O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta sexta-feira, e suspendeu a redução de Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.
No final do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona.